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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1473/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1473 de 19 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=981.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2024 às 03:14:26.

Lei 1473, de 19 de janeiro de 2000
Prorroga o prazo de vigência do convênio celebrado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de

dezembro de 2.000, a vigência do convênio celebrado entre a Prefeitura

Municipal e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Assistência e

Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a

transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo

Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão

das ações e serviços de assistência social no Município, de que trata o art. 1º

da Lei nº 1.377, de 13 de fevereiro de 1998.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.